Justiça do Mato Grosso do Sul manda recolher 11 livros cristãos

Portas Abertas • 13 set 2007


Onze exemplares do livro "A maldição de Deus sobre o homossexual: o homossexual precisa conhecer a maldição divina que está sobre ele!" foram recolhidos na tarde desta quinta-feira em cumprimento do mandado de busca e apreensão em bancas de Campo Grande (MS).

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, determinou que os exemplares fossem retirados de circulação por terem caráter homofóbico.

Os exemplares foram recolhidos em duas bancas, na Central e na Banca Concursos 2, ambas no centro de Campo Grande. O autor do livro, o pastor evangélico Naurio Martins França, não foi localizado para ser intimado da decisão nesta tarde. Na Gráfica Pantanal, onde o livro foi impresso, não havia exemplares.

Pastor fica proibido de imprimir nova publicação ou divulgá-la

A decisão judicial determina que o pastor não faça novas publicações do material e se abstenha de divulgar.

O polêmico livro foi tema de debates na semana retrasada na Assembléia Legislativa quando a Associação das Travestis alertou para a violência contra homossexuais, com oito mortes neste ano.

O pedido de apreensão partiu da Defensoria Pública, por considerar que o livro estimula o preconceito e incita a violência, argumento que foi colhido pelo juiz. Ele considerou que poderia incentivar práticas de pessoas menos instruídas ou por fanatismo religioso.

Quando se iniciou a polêmica em torno do livro, a reportagem do Campo Grande News tentou ouvir a versão do pastor em torno da discussão, sem conseguir localizá-lo.

Na decisão que concedeu liminar, o juiz fez menção à liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, mas considerou que o teor do livro viola a garantia constitucional do direito à igualdade.

“Isto porque o requerido cometeu abuso de seus direitos ao usar termos inadequados em interpretações pessoais acerca do tema, extrapolando seu direito de manifestação de pensamento ao atribuir conceitos próprios e adjetivos pejorativos à pessoa homossexual”, considerou, “situação que coloca o grupo sob risco”, apontou ainda o magistrado.

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