A liberdade cultural é condição da própria democracia

Portas Abertas • 28 out 2007


Com contornos diversos, repetem-se, por toda a Europa, casos de proibição do véu islâmico. Na França, há alguns anos, o Conselho Constitucional considerou não inconstitucional a proibição do véu em aulas de educação física, argumentando com o laicismo do Estado e com a inadequação do uso do véu naquelas aulas.

Na Inglaterra, uma professora foi proibida de ensinar com a cara coberta. Agora, na Catalunha, a decisão do diretor de uma escola de proibir uma menina de usar o véu foi revogada pelo tribunal, em nome do interesse da criança: para que ela não abandonasse os estudos. São casos diferentes que têm, no entanto, algo em comum.

O caso francês coloca as questões no plano de uma imposição dos valores do Estado aos imigrantes, o que parece discutível. O fato de o Estado não professar uma religião não significa que não haja liberdade de cada um utilizar símbolos religiosos, ao abrigo do pluralismo e da liberdade religiosa.

O caso inglês ocupa-se da necessidade pedagógica de o rosto da professora ser visto, o que se justifica tendo em consideração a importância da comunicação de sentimentos na linguagem e na aprendizagem humanas.

O caso espanhol é, porém, mais interessante. Revela duas coisas muito importantes: se o uso do véu era manifestação de fundamentalismo, a sua proibição corresponderia igualmente a um fundamentalismo de sentido contrário ( leia mais); e mais importante do que uma política abstrata de integração será o interesse da criança em não deixar a escola.

É verdade que a imposição de uma tradição a uma criança pode constituir uma opressão insuportável. As crianças têm o direito de não sofrer práticas cruéis e degradantes como a mutilação genital feminina, que põe em causa a integridade e o desenvolvimento sexual.

Todavia, no caso do véu, Shaima poderá aprender na escola que, numa sociedade livre, tem o direito de escolher – isto é, decidir, por si mesma, se quer manter ou abandonar o símbolo. Por isso se determinou que a menina voltasse à escola com o véu que a cultura dos pais impôs.

Tal como Shaima, também a sociedade democrática deve crescer aprendendo a distinguir entre a ilegítima imposição de símbolos culturais ou religiosos a quem os rejeita e a livre adoção dos mesmos. Esta última escolha deve ser respeitada.

Seria absurdo obrigar alguém a usar um crucifixo – símbolo religioso de amor aos outros. Mas, pelo contrário, proibir o uso pessoal de um crucifixo significa perseguição religiosa. O verdadeiro interesse de Shaima é também o nosso interesse – a sua liberdade.

Fernanda Palma, Professora catedrática de Direito Penal em Portugal

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