Secretaria flexibiliza inscrições de não-católicos

Portas Abertas • 28 set 2005


A Secretaria de Culto flexibilizou a inscrição de organizações religiosas não-católicas no Registro Nacional de Culto, com o propósito de garantir a mais ampla liberdade de culto e convicções, tal como estabelece a Constituição e os tratados internacionais, justifica a resolução.

Comunicado da Chancelaria argumenta que a medida foi adotada por causa das reclamações e sugestões de representantes dos diversos cultos.

A resolução apresenta várias mudanças quanto aos direitos individuais, às características e cultura das organizações religiosas, e às possibilidades econômicas para fazer os trâmites administrativos. Ela simplifica as formalidades jurídicas na apresentação da documentação de fundação das igrejas.

Segundo a norma, a autoridade religiosa poderá ser aceita por qualquer meio reconhecido pela própria entidade peticionária e já não será mais necessário apresentar certificados de antecedentes penais dos dirigentes religiosos.

Tal prática era considerada ofensiva para as igrejas, pois os clérigos ou funcionários eram avaliados pelo seu passado. Agora, as organizações religiosas poderão fazer a descrição de suas doutrinas e atividades religiosas assinada pelos seus representantes diante o Estado.

A lei que rege as relações dos cultos com o Estado continua a mesma. Ela foi criada no período da ditadura militar, de 1976. Os aspectos administrativos podem ser modificados, contudo, sem alterar a legislação vigente.

Cerca de três mil comunidades religiosas estão inscritas no registro de Cultos da Chancelaria, a maioria grupos evangélicos pentecostais e, em menor número, cultos afro-brasileiros (umbanda).

Também estão registradas as igrejas ortodoxas e evangélicas históricas, como a luterana, metodista, batista, irmãos livres, adventistas, e as comunidades judaica e islâmica.

As mudanças, embora parciais, contribuem para democratizar a vida da nação. Mas continua no horizonte da sociedade e cultura da Argentina a produção de uma nova lei de culto que substitua a que está em vigência. Do contrário, esses passos serão apenas remendos em odres velhos.

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