Deputados angolanos se reúnem para discutir caso da Igreja Maná

Portas Abertas • 29 fev 2008


A Igreja evangélica Maná em Angola, ilegalizada no fim de janeiro por decreto-lei do Ministério angolano da Justiça, pode reabrir as portas aos fiéis se "reunir os pressupostos legais" e requerer novamente o reconhecimento oficial, disse ontem o ministro da Justiça, Manuel Aragão, após uma reunião com deputados da Comissão de Assuntos Religiosos do Parlamento angolano.

O ministro deixou, no entanto, a advertência de que a resposta de reconhecimento não é obrigatoriamente favorável, dependendo se o requerimento ao Estado angolano cumpre os dispositivos legais aplicáveis segundo a Lei Nº 2/04, da Liberdade de Consciência, de Culto e de Religião.

A igreja teve suas atividades proibidas em Angola, no final de janeiro, por suposta violação da lei e da ordem pública, segundo um decreto-lei publicado no "Diário da República" ( leia mais).

Igreja
Maná

Com cerca de 800 mil fiéis em Angola e mais de 500 casas e templos em nove províncias, a Igreja Maná tem origem em Portugal. A entidade foi criada em 1984, em Lisboa, pelo "apóstolo" Jorge Tadeu.

O "Diário da República" sustenta a decisão de revogação do reconhecimento oficial desta igreja com a conclusão de um processo instaurado pelo Ministério da Justiça em que foram detectadas "violações sistemáticas" da lei angolana e da ordem pública.

Uma das polêmicas em que a Igreja Maná se envolveu aconteceu em maio de 2007, quando o bispo José Luís Gambôa foi suspenso por supostos desvios de fundos que teriam sido doados pela petrolífera Sonangol, com o objetivo de construir uma escola.

O ministro Manuel Aragão lembrou que o processo provocou o encerramento da Igreja Maná deve ser visto à luz de uma decisão de um Estado laico e como um sinal de que todas as instituições devem cumprir a lei, ressaltando que o poder encara todas as religiões como "parceiras" para o bem estar do povo.

No encontro dos deputados com o governo, algumas das questões em debate evidenciaram o fato de várias confissões religiosas estarem em exercício duvidoso em relação à arrecadação de fundos e não cumprem os requisitos legais, incluindo na transferência de verbas para o exterior.

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