Portas Abertas • 15 set 2009
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que sejam colocados avisos nas bilheterias e nos trens da SuperVia comunicando que são proibidos os cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, nos vagões. A concessionária de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.
A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, que havia determinado a proibição dos cultos e que fossem retirados dos vagões instrumentos musicais, aparelhos de som e microfones.
A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não conseguisse cumprir as medidas. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.
"Verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.
O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação.
A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.
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